Assunto: ANÁLISE AMBIENTAL PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS DE CORTE DE ÁRVORES E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
Descrição
A Prefeitura de Bertioga dispõe do sistema APROVA DIGITAL para realizar a análise ambiental visando a emissão de Autorização Ambiental para supressão de vegetação para fins de construção.
Para quem este serviço é destinado?
Os munícipes
Passo a Passo
O processo administrativo digital pode ser aberto pelo site http://www.bertioga.sp.gov.br; “Serviços Online”; “Aprovação Digital”; “Aprovação de Projetos de Obras Particulares”. A tramitação é totalmente digital e o processo deve ser acompanhado pela internet. Tenha em mãos o número do processo, bem como o e-mail e senha cadastrados.
- O responsável técnico pela Aprovação do Projeto Construtivo abrirá o Processo Administrativo pelo sistema APROVA DIGITAL, anexando os documentos necessários para análise;
- A seguir, será realizada vistoria técnica no local, com a emissão do Relatório de Vistoria;
- Após a vistoria, será elaborado Parecer Técnico pelos analistas. Caso seja necessário, serão solicitados documentos para prosseguimento da análise;
- Caso a vegetação do lote seja classificada como ÁRVORES ISOLADAS, prosseguirá para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e Autorização Ambiental, ficando a emissão da Autorização atrelada ao cumprimento da Compensação Ambiental (Anexo I);
- Na condição da vegetação classificada como FRAGMENTO FLORESTAL em Estágio Médio de Regeneração, será elaborado um Parecer Conclusivo pelos analistas da SM e submetido à CETESB – Cubatão, para emissão de Anuência Prévia;
- O responsável técnico irá retirar a via física da Anuência Prévia, juntamente com o Termo de Averbação da Área de Compensação assinado pelo Secretário de Meio Ambiente, para averbar a Área de Compensação Ambiental apresentada (Anexo I);
- Após averbação da área de compensação ambiental, serão emitidos o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), a Autorização Ambiental e as Taxas administrativas.
Intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) e de vegetação em Estágio Inicial e Avançado de Regeneração deverão ser analisados pelo órgão ambiental estadual - CETESB.
O município NÃO emite Licenças Ambientais (Licença Prévia, de Instalação, e de Operação), devendo a solicitação ser submetida diretamente ao órgão ambiental estadual – CETESB.
A análise dos seguintes projetos deverá ser realizada pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB:
I - de loteamentos para fins habitacionais;
II - de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública;
III - habitacionais de condomínios edilícios que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
b) condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
c) condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
d) condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m2;
e) condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.
Custos:
O custo da Autorização Ambiental varia de acordo com o tipo e tamanho da construção, seguindo os cálculos do Código Tributário Municipal. Os demais custos estão descritos abaixo.
Documentos
RG ou CNH
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.
Contrato Social
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Contrato Social atualizado ou ato constitutivo com a última alteração, acompanhado de ata da última assembleia e de eleição da última diretoria.
Procuração
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante.
Espelho do IPTU
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.
Comprovação de Propriedade do Imóvel
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Pode ser substituído por: Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Aceitos: Instrumento particular de transmissão / Matricula. Observações: em caso de instrumento particular, o mesmo deverá conter obrigatoriamente o reconhecimento das firmas dos transmitentes e adquirentes. Local de obtenção: Particular ou no Cartório de Registro de Imóveis
Documento de Propriedade
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Nos casos em que o requerente não consta no espelho do IPTU ou na matrícula do imóvel, faz-se necessário a apresentação de título de propriedade e/ou cadeia sucessória.
Projeto Arquitetônico (com quadro de áreas detalhado)
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deve ser elaborado conforme Lei Municipal nº 1.292/2018, com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) específico.
Carta de Diretrizes da SABESP
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
A Carta de Diretrizes emitida pela SABESP deve ser apresentada nos casos de construções pluri-habitacionais, ou comerciais, a partir de 10 unidades.
Laudo de Caracterização de Vegetação
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Nos casos em que haja vegetação no lote, deverá ser apresentado Laudo de Caracterização de Vegetação, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), realizado por profissional habilitado.
Laudo de Fauna
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
O Laudo de Fauna, seguindo Decisão de Diretoria CETESB Nº 167/2015/C, com ART, deverá ser apresentado nos casos de supressão em área a partir de 2.000 m² de Fragmento Florestal em Estágio Médio de Regeneração.
Laudo quanto à Função Ambiental
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
O Laudo quanto à Função Ambiental, conforme Anexo Único da Resolução SMA nº 82/17, deverá ser apresentado caso o lote esteja na faixa dos 300 metros da preamar máxima e possua vegetação ruderal/exótica ou ausente (dispensado para o loteamento Costa do Sol).
Formulário e Anexos
ANEXO I - Compensação Ambiental - Árvores Isoladas e Fragmento Florestal - Bertioga
Visualizar / Baixar este formulárioCustos
R$ 50,78 - Taxa de Protocolo (10 UFIBs)
R$ 10,16 - Taxa de expediente (2 UFIBs)
R$ 152,33 - Taxa por árvore (30 UFIBs). Aplicada apenas em árvores isoladas no interior do imóvel.
R$ 45,70 - Taxa de Documentação Fotográfica, por foto (9 UFIBs).
Legislações
324/1998 - Código Tributário Municipal - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2023/10/LEI-COMPLEMENTAR-N.-185-DE-11-DE-OUTUBRO-DE-2023.pdf
Lei que trata do código tributário municipal e suas aplicações.
Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Lei Federal n° 11428/06 - Lei da Mata Atlântica - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Lei Federal n° 12651/12 - Código Florestal - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Lei Municipal n° 1292/18 - PMGRCC - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/12/Lei-1292.18-Plano-M.-Gestao-de-Residuos-da-Construcao-Civil_21.03.pdf
Institui o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil no Município de Bertioga e dá outras providências.
Lei Municipal n° 294/98 - Código Ambiental - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/01/Legislacao-ambiental_lei-294_98_Codigo-Ambiental.pdf
Institui o código ambiental de Bertioga e dá outras providências.
Lei Municipal nº 185/23 - Código Tributário de Bertioga - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2023/10/LEI-COMPLEMENTAR-N.-185-DE-11-DE-OUTUBRO-DE-2023.pdf
Código Tributário de Bertioga atualizado.
Resolução CONAMA n° 07/96 - https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/1996_Res_CONAMA_7.pdf
Aprova diretrizes como parâmetro básico para análise dos estágios de sucessão de vegetação de restinga para o Estado de São Paulo.
Resolução CONAMA n° 417/09 - https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2009_Res_CONAMA_417.pdf
Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências.
Resolução CONDEMA n.º 13, de 13 de outubro de 2020 - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/ResCONDEMA_13-13out2020-PDF.pdf
Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa, árvores isoladas e intervenção em área de preservação permanente para qualquer edificação em área urbana e sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá outras providências
Resolução SEMIL nº 02/2024, de 02 de janeiro de 2024 - https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2024%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f03%2fpag_0030_5a94a2cf7ba746ccd88fafc5c6b64aff.pdf&pagina=30&data=03/01/2024&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100030
Dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida em razão da emissão de autorização, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APP em áreas rurais e urbanas do Estado de São Paulo.
Resolução SIMA Nº 80/20 - https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/sites/40/2020/10/resolucao-sima-080-2020-processo-cetesb-060968-2020-01-proc-para-analise-dos-pedidos-de-supressao-de-vegetacao-nativa-para-parcelamento-do-solo-em-area-urbana-3.pdf
Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área permeável na área urbana para os casos que especifica.
Resolução SMA Nº 82/17 - https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2019/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-SMA-n%C2%BA-82-2017.pdf
Dispõe sobre os procedimentos de aplicação da Resolução CONAMA 303/02 em cumprimento a determinação judicial, repristina os efeitos da Resolução SMA 09/09 e altera alguns de seus dispositivos.
Endereços
Secretaria de Meio Ambiente
Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)
Telefones:
(13) 3319-8034
Emails:
agendadeatendimentotecnico@gmail.com
coff.secma@gmail.com
sec.meioambiente@bertioga.sp.gov.br
Sites Relacionados
Aprova Digital - https://bertioga.aprova.com.br/
Canais de Atendimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SM
Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)
Telefones:
33198034
Emails:
sec.meioambiente@bertioga.sp.gov.br
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – DLA
Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)
Telefones:
33198000