Assunto: INSCRIÇÃO MUNICIPAL PARA PESSOA JURÍDICA - VRE/REDESIM
Descrição
A Inscrição Municipal para pessoa jurídica licenciada pelo VRE/REDESIM a partir de 01/06/2023 não precisa ser requerida, considerando o convênio de integração entre a Prefeitura, VRE/REDESIM e Receita Federal do Brasil, para realizar o registro e licenciamento de pessoa jurídica matriz ou filial e de empresa que estão mudando para Bertioga.
Passo a Passo
1 - O requerente realiza o procedimento no sistema VRE/REDESIM.
2 - O município fará análise da viabilidade. Após o deferimento da viabilidade, o processo gerado no VRE estará liberado para dar continuidade.
3 - O processo tramitará até finalizar o procedimento de registro. Finalizado o registro, o VRE/REDESIM disponibilizará os dados no ambiente de integração.
4 - O município receberá os dados da empresa constituída e procederá análise para concessão da Inscrição Municipal.
5 - Inscrição Municipal deferida.
- O município disponibilizará no ambiente de integração a inscrição municipal e o requerente receberá e-mail da Prefeitura.
- Caso contrário, o requerente será notificado por e-mail do indeferimento.
- Qualquer recurso deverá ser requerido junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte.
6 - O requerente deverá emitir o CLI pelo sistema VRE/REDESIM.
Custos
R$ 507,77 - Taxa de Registro de Pessoa Jurídica (100,00 UFIBs)
Prazos
15 (quinze) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, se processo devidamente instruído.
Canais de Atendimento
SETOR DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - SERM
Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)
Telefones:
(13) 3316-4379
(13) 3319-8030
Emails:
iss.bertioga@gmail.com
iss@bertioga.sp.gov.br