Assunto: INSCRIÇÃO MUNICIPAL PARA PESSOA JURÍDICA - VRE/REDESIM

Descrição

A Inscrição Municipal para pessoa jurídica licenciada pelo VRE/REDESIM a partir de 01/06/2023 não precisa ser requerida, considerando o convênio de integração entre a Prefeitura, VRE/REDESIM e Receita Federal do Brasil, para realizar o registro e licenciamento de pessoa jurídica matriz ou filial e de empresa que estão mudando para Bertioga.

Passo a Passo

1 - O requerente realiza o procedimento no sistema VRE/REDESIM.

2 - O município fará análise da viabilidade. Após o deferimento da viabilidade, o processo gerado no VRE estará liberado para dar continuidade.

3 - O processo tramitará até finalizar o procedimento de registro. Finalizado o registro, o VRE/REDESIM disponibilizará os dados no ambiente de integração.

4 - O município receberá os dados da empresa constituída e procederá análise para concessão da Inscrição Municipal.

5 - Inscrição Municipal deferida.

  1. O município disponibilizará no ambiente de integração a inscrição municipal e o requerente receberá e-mail da Prefeitura.
  2. Caso contrário, o requerente será notificado por e-mail do indeferimento.
  3. Qualquer recurso deverá ser requerido junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte.

6 - O requerente deverá emitir o CLI pelo sistema VRE/REDESIM.

 
 
 
 

Custos

R$ 507,77 - Taxa de Registro de Pessoa Jurídica (100,00 UFIBs)

Prazos

15 (quinze) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, se processo devidamente instruído.

Canais de Atendimento

SETOR DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - SERM

Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)

Telefones:

(13) 3316-4379

(13) 3319-8030

Emails:

iss.bertioga@gmail.com

iss@bertioga.sp.gov.br

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