Assunto: ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Descrição

A alteração cadastral para Microempreendedor Individual - MEI efetuada a partir de 01/01/2022 não precisa ser requerida, considerando o convênio entre a Prefeitura e Receita Federal do Brasil.

Passo a Passo

1. O requerente formaliza a alteração dos dados do Microempreendedor Individual (MEI) no site Gov.br

2. Após a alteração do CNPJ, a Receita Federal do Brasil disponibilizará os dados cadastrais na segunda-feira seguinte a alteração do MEI

3. A Prefeitura por sua vez, importará os dados do CNPJ e procederá análise para alteração da inscrição municipal

4. Alteração cadastral deferida

  • O requerente receberá e-mail da Prefeitura.
  • Caso contrário, o requerente será notificado por e-mail do indeferimento.
  • Qualquer recurso deverá ser requerido junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte.

5. O requerente deverá emitir o Alvará de Funcionamento pelo site oficial da Prefeitura

 

Custos

R$ 0,00 - Gratuito - 0 UFIB

Prazos

10 (dez) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, caso não haja informação que não corresponde à verdade.

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