Assunto: ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Descrição
A alteração cadastral para Microempreendedor Individual - MEI efetuada a partir de 01/01/2022 não precisa ser requerida, considerando o convênio entre a Prefeitura e Receita Federal do Brasil.
Passo a Passo
1. O requerente formaliza a alteração dos dados do Microempreendedor Individual (MEI) no site Gov.br
2. Após a alteração do CNPJ, a Receita Federal do Brasil disponibilizará os dados cadastrais na segunda-feira seguinte a alteração do MEI
3. A Prefeitura por sua vez, importará os dados do CNPJ e procederá análise para alteração da inscrição municipal
4. Alteração cadastral deferida
- O requerente receberá e-mail da Prefeitura.
- Caso contrário, o requerente será notificado por e-mail do indeferimento.
- Qualquer recurso deverá ser requerido junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte.
5. O requerente deverá emitir o Alvará de Funcionamento pelo site oficial da Prefeitura
Custos
R$ 0,00 - Gratuito - 0 UFIB
Prazos
10 (dez) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, caso não haja informação que não corresponde à verdade.