Assunto: ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE COMPROMISSÁRIO OU POSSUIDOR NO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Descrição

Processo Administrativo para análise de alteração ou inclusão de compromissário ou possuidor, com ou sem alteração de endereço de correspondência em cadastro imobiliário.

Passo a Passo

1. O contribuinte realiza o protocolo administrativo solicitando alteração/inclusão de compromissário no cadastro imobiliário junto a Posto de Atendimento ao Contribuinte ou através de ambiente eletrônico disponibilizado a este fim, apresentando/enviando a documentação necessária

2. A documentação é analisada:

  • Atendida as exigências legais, o contribuinte é notificado do deferimento e é realizada a atualização do cadastro imobiliário, de forma a incluir ou alterar o cessionário como compromissário;
  • Caso contrário, o contribuinte é notificado a apresentar documentação complementar, esclarecimentos ou ainda, informado acerca da impossibilidade de atendimento ao requerido. Se não atendida a apresentação de documentos ou esclarecimentos dentro do prazo concedido, a solicitação é indeferida e encaminhada a Divisão de Fiscalização Imobiliária a fim de identificar a possibilidade de reconhecimento como possuidor.  

3. O contribuinte é notificado acerca da decisão

4- A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial

5– O processo é concluído e encaminhado ao arquivo

Documentos

Espelho do IPTU

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.

Requerimento

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Requerimento Original preenchido pelo interessado; O formulário deverá estar devidamente preenchido, contendo a assinatura do requerente, sendo vedada a fotocopia. Quando o documento contiver assinatura digital, esta não poderá ser assinatura simples, sendo obrigatório indicação de mecanismo de conferência a fim de garantir o não repúdio à solicitação.

RG ou CNH

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Obs.: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF inclusa, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação do contribuinte por procurador, também deverá ser juntada cópia dos documentos pessoais do representante legal.

Procuração

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Pode ser cópia simples, se apresentada com a via original no ato do protocolo, caso contrário, apenas será aceita cópia autenticada; Obs.: A Procuração poderá ser pública, emitida em Cartórios, ou particular, que neste caso, deverá conter o reconhecimento de firma do outorgante.

Comprovação de Responsabilidade Sobre o Imóvel

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

* Cópia simples, com a apresentação do original, do documento de propriedade, compromisso de compra e venda, ou de posse do imóvel. Obs.: Pode ser cópia simples, se apresentada com a via original no ato do protocolo, caso contrário, apenas será aceita cópia autenticada; ** Documentos Aceitos: - Instrumento Particular de Venda e Compra entre Terceiros, ou; - Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, ou ; - Escritura Pública; - Matricula Atualizada. * Obs.: Em caso de Instrumento Particular de Venda e Compra entre Terceiros, o documento deverá conter, obrigatoriamente, o reconhecimento das firmas dos transmitentes e adquirentes.

Comprovante de Recolhimento de Taxa de Protocolo

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

O documento deverá ser apresentado como comprovação de pagamento da taxa para abertura do Processo administrativo acerca da solicitação, sendo esta, petição ou processo.

Custos

R$ 50,78 - Taxa de Protocolo (10 UFIBs)

Prazos

15 (quinze) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, se processo devidamente instruído com a documentação necessária.

Canais de Atendimento

SETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SERI

Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)

Telefones:

13 33198000

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