Assunto: ISENÇÃO/IMUNIDADE DE IPTU

Descrição

Solicitação de isenção de IPTU para entidades religiosas, associações beneficentes, governos estrangeiros ou associações esportivas sem fins lucrativos, entre outros, conforme art. 37 e 336 do Código Tributário Municipal.

Passo a Passo

1. O contribuite realiza o protocolo administrativo para isenção/imunidade do IPTU junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte ou através de ambiente eletrônico disponibilizado a este fim, apresentando/enviando a documentação necessária

2. A documentação é analisada

  • Após análise preliminar dos documentos apresentados, atendidas as exigências legais, o pedido é encaminhado à fiscalização “in loco” a fim de atestar o atendimento às condições previstas na lesgislação vigente. Quando em conformidade com os requisitos vinculados, o processo é deferido e encaminhado para cadastro do benefício
  • Caso contrário, o contribuinte é notificado a apresentar documentação complementar, esclarecimentos ou ainda, informado acerca da impossibilidade de atendimento ao requerido. Se não atendida a apresentação de documentos ou esclarecimentos dentro do prazo concedido, a solicitação é indeferida

3. O contribuinte é notificado acerca da decisão

4. A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial.

5. O processo é concluído e encaminhado ao arquivo

Documentos

Requerimento

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Requerimento Original

Espelho do IPTU

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Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.

Comprovação de Propriedade do Imóvel

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Pode ser substituído por: Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Aceitos: Instrumento particular de transmissão / Matricula. Observações: em caso de instrumento particular, o mesmo deverá conter obrigatoriamente o reconhecimento das firmas dos transmitentes e adquirentes. Local de obtenção: Particular ou no Cartório de Registro de Imóveis

Projeto Aprovado para o fim específico da atividade

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RG ou CNH

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Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.

Procuração

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Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante.

Ato Constitutivo da Criação de Sociedade, Associação, Sindicato ou Entidade Religiosa

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Atualizados com as modificações efetuadas após a sua criação, quando for o caso

Edital de Interesse Histórico ou Arquitetônico do Imóvel.

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Quando for o caso

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ)

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Local de obtenção: site da receita da fazenda, através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Alvará de Licença e Localização

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Quando for o caso

Carta de Habitação

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Custos

R$ 50,78 - Taxa de Protocolo (10 UFIBs)

Prazos

15 (quinze) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, se processo devidamente instruído.

Canais de Atendimento

SETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SERI

Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)

Telefones:

13 33198000

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