Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO - PSC
Descrição
A Prestação de Serviços Comunitários (PSC) :é uma medida determinada pelo Poder Judiciário, na qual a pessoa realiza atividades gratuitas em órgãos públicos, entidades sociais ou instituições sem fins lucrativos, como forma de cumprimento de medida judicial.
O serviço tem como objetivo promover a responsabilização, a convivência social e a contribuição para a comunidade, por meio de atividades que auxiliem os serviços públicos e sociais.
O acompanhamento é realizado pelos órgãos responsáveis e pela rede socioassistencial, conforme determinação judicial. O serviço é destinado às pessoas encaminhadas pelo Poder Judiciário para cumprimento da medida de Prestação de Serviços Comunitários.
Para quem este serviço é destinado?
O serviço é destinado a:
- Pessoas em cumprimento de pena ou medida alternativa;
- Pessoas encaminhadas para realização de atividades comunitárias em órgãos públicos ou entidades sociais.
A Prestação de Serviços Comunitários tem caráter educativo e social, contribuindo para a responsabilidade social, convivência comunitária e reintegração social do usuário.
Passo a Passo
Passo a passo para utilizar o serviço de Prestação de Serviços Comunitários (PSC)
- Receber a determinação judicial
A pessoa é encaminhada pelo Poder Judiciário para cumprimento da medida de Prestação de Serviços Comunitários. - Comparecer ao setor responsável
O usuário deve comparecer ao local indicado para orientações sobre o cumprimento da medida. - Apresentar os documentos pessoais
Levar documentos como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento de encaminhamento judicial.
- Participar da entrevista de acolhimento
A equipe responsável realizará orientações sobre regras, horários e atividades a serem desenvolvidas. - Ser encaminhado ao local de prestação de serviço
O usuário será direcionado para órgão público, entidade social ou instituição conveniada. - Cumprir a carga horária determinada
As atividades deverão ser realizadas conforme dias e horários estabelecidos judicialmente. - Acompanhamento e controle de frequência
A frequência e o cumprimento das atividades serão acompanhados pela instituição responsável. - Finalização da medida
Após o cumprimento total da carga horária, será emitido relatório ou declaração para encaminhamento ao Poder Judiciário.
Documentos
RG ou CNH
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.
CPF
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Documento Nacional de Identificação
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
RG, CPF, CNH Carteira de Trabalho e outros documentos oficiais de identificação.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
OFÍCIO DO FORUM RG CPF COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CONTATO TELEFÔNICO
Custos
R$ 0,00 - Gratuito - 0 UFIB
Prazos
IMEDIATO - O SERVIÇO É EXECUTADO DE IMEDIATO
Canais de Atendimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA - SD
Endereço: Elias Nehme 92, Centro - Bertioga (CEP 11250438)
Telefones:
13 33198290
Emails:
sec.social@bertioga.sp.go.br