Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI (ART. 156 DA C.F.)
Descrição
Procedimento pelo qual se requer o reconhecimento da não incidência de ITBI, com base no §2º, art. 156 da Constituição Federal e art. 92 da LC 185/2023.
Para quem este serviço é destinado?
Pessoas jurídicas que atendam o previsto na legislação em razão de transmissão de bens ou direitos sobre imóveis decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Passo a Passo
1. O contribuinte realiza o protocolo administrativo para reconhecimento da Não Incidência de ITBI junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte ou através de ambiente eletrônico disponibilizado a este fim, apresentando/enviando a documentação necessária
2. A documentação é analisada:
- Atendida as exigências legais, o contribuinte é notificado do deferimento
- Caso contrário, o contribuinte é notificado a apresentar documentação complementar, esclarecimentos ou ainda, informado acerca da impossibilidade de atendimento ao requerido. Se não atendida a apresentação de documentos ou esclarecimentos dentro do prazo concedido, a solicitação é indeferida
3. O contribuinte é notificado acerca do despacho decisório:
- No caso de deferimento, é emitida a Certidão de Não Incidência de ITBI, o documento é encaminhado ao endereço eletrônico do requerente e o processo é mantido em arquivo interno pelo prazo máximo de três anos para reavaliação do direito previsto na Constituição Federal. A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial
- Indeferido, A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial
4. O processo é concluído e encaminhado ao arquivo
Documentos
Procuração
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante.
RG ou CNH
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.
Contrato Social
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Contrato Social atualizado ou ato constitutivo com a última alteração, acompanhado de ata da última assembleia e de eleição da última diretoria.
C.N.P.J.
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Instrumento de Negócio Jurídico Operado
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Instrumento Particular ou Escritura Pública acerca do negócio operado.
Declaração de Ciência Acerca da Obrigação de Apresentação de Balanço Financeiro
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Declaração de Ciência acerca da obrigação de apresentação de Balanço Financeiros Mensais dos dois anos subsequentes à aquisição do imóvel, ou Declaração de Ciência acerca da obrigação de apresentação de Balanço Financeiros Mensais dos três anos subsequentes à aquisição do imóvel, para empresas com início de atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela
Requerimento
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Requerimento Original
Certidão de Registro Imobiliário
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Certidão de Registro Imobiliário/Matrícula atualizada nos últimos 90 dias.
Balanços Financeiros
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Balanços Financeiros Mensais dos dois anos anteriores a aquisição
Espelho do IPTU
Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples
Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.
Custos
R$ 50,78 - Taxa de Protocolo (10 UFIBs)
Prazos
30 (trinta) dias úteis - A depender da documentação apresentada e das visitas ao local do imóvel.
Canais de Atendimento
SETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SERI
Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)
Telefones:
13 33198000