Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI (ART. 156 DA C.F.)

Descrição

Procedimento pelo qual se requer o reconhecimento da não incidência de ITBI, com base no §2º, art. 156 da Constituição Federal e art. 92 da LC 185/2023.

Para quem este serviço é destinado?

Pessoas jurídicas que atendam o previsto na legislação em razão de transmissão de bens ou direitos sobre imóveis decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Passo a Passo

1. O contribuinte realiza o protocolo administrativo para reconhecimento da Não Incidência de ITBI junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte ou através de ambiente eletrônico disponibilizado a este fim, apresentando/enviando a documentação necessária

2. A documentação é analisada:

  • Atendida as exigências legais, o contribuinte é notificado do deferimento
  • Caso contrário, o contribuinte é notificado a apresentar documentação complementar, esclarecimentos ou ainda, informado acerca da impossibilidade de atendimento ao requerido. Se não atendida a apresentação de documentos ou esclarecimentos dentro do prazo concedido, a solicitação é indeferida

3. O contribuinte é notificado acerca do despacho decisório:

  • No caso de deferimento, é emitida a Certidão de Não Incidência de ITBI, o documento é encaminhado ao endereço eletrônico do requerente e o processo é mantido em arquivo interno pelo prazo máximo de três anos para reavaliação do direito previsto na Constituição Federal. A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial
  • Indeferido, A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial

4. O processo é concluído e encaminhado ao arquivo

Documentos

Procuração

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante.

RG ou CNH

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.

Contrato Social

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Contrato Social atualizado ou ato constitutivo com a última alteração, acompanhado de ata da última assembleia e de eleição da última diretoria.

C.N.P.J.

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Instrumento de Negócio Jurídico Operado

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Instrumento Particular ou Escritura Pública acerca do negócio operado.

Declaração de Ciência Acerca da Obrigação de Apresentação de Balanço Financeiro

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Declaração de Ciência acerca da obrigação de apresentação de Balanço Financeiros Mensais dos dois anos subsequentes à aquisição do imóvel, ou Declaração de Ciência acerca da obrigação de apresentação de Balanço Financeiros Mensais dos três anos subsequentes à aquisição do imóvel, para empresas com início de atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela

Requerimento

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Requerimento Original

Certidão de Registro Imobiliário

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Certidão de Registro Imobiliário/Matrícula atualizada nos últimos 90 dias.

Balanços Financeiros

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Balanços Financeiros Mensais dos dois anos anteriores a aquisição

Espelho do IPTU

Vias: 1 - Apresentação: Cópia Simples

Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.

Custos

R$ 50,78 - Taxa de Protocolo (10 UFIBs)

Prazos

30 (trinta) dias úteis - A depender da documentação apresentada e das visitas ao local do imóvel.

Canais de Atendimento

SETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SERI

Endereço: Rua Luiz Pereira de Campos 901, Centro - Bertioga (CEP 11250117)

Telefones:

13 33198000

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