TAXA PARA INSCRIÇÃO DE FORNECEDOR NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

A emissão da referida taxa se fará após a apresentação do formulário para inscrição de fornecedor, requerido e preenchido junto ao setor de Licitação e Compras. O valor da taxa é de 6 UFIBs, conforme na Lei Orgânica nº 324/1998 (Código Tributário Municipal).

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PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DO REQUERIMENTO

Informativo sobre protocolo administrativo de requerimento

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PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DO REQUERENTE

O requerente deverá identificar-se devidamente de acordo com o tipo de pessoa a quem se refere o objeto do pedido. Quando tratar-se de pedido à pessoa jurídica, como por exemplo, solicitação de inscrição municipal para MEI ou imunidade tributária para cobrança de ITBI, o requerente será a pessoa jurídica beneficiada pelo pedido e não o sócio ou representante legal pela mesma.

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PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA DOCUMENTAÇÃO

As Secretarias e suas unidades terão a responsabilidade de definir, divulgar e verificar os documentos necessários para o protocolo. É importante destacar que, de acordo com a administração pública do estado de São Paulo, a Lei Estadual N. 10.177/1998, em seu artigo 24, estabelece que "Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente." Portanto, a divisão de protocolo não recusará a recepção e o protocolo de processos ou petições administrativas devido à falta de documentação. A análise do pedido será conduzida pela unidade responsável, que decidirá sobre seu deferimento ou indeferimento. No que diz respeito à documentação exigida, a divisão de protocolo se limitará a orientar, informar e instruir o requerente sobre o protocolo administrativo. Qualquer outra dúvida deverá ser esclarecida junto ao setor responsável.

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DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Durante o atendimento, os processos concluídos serão submetidos a uma solicitação de desarquivamento por meio do sistema eletrônico de protocolo. Em casos raros, quando o processo estiver fisicamente concluído, mas o sistema indicar que está em algum setor que não seja o de arquivo, será emitido um requerimento ao contribuinte para solicitar o desarquivamento do processo administrativo. Ao solicitar o desarquivamento, o atendente deve preencher o campo "Motivo da Solicitação" com a justificativa do pedido, resumida como "Para consulta". Na linha seguinte, deve ser fornecido o nome completo do requerente. É importante destacar que não há restrições nem cobrança de taxa para solicitar esse serviço por parte da Prefeitura.

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