EMISSÃO 2ª VIA PSH
Será emitida, exclusivamente ao proprietário ou representante legal. É obrigação do contribuinte informar os dados necessários para a identificação do débito, por exemplo, o número do CPF/CNPJ do responsável ou o CRC .
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Impostos e Taxas
ENTREGA DO CARNÊ DE IPTU
A entrega da via original do carnê de IPTU, quando se encontrar em posse da Prefeitura do Município, ou a emissão da segunda via, só poderá ser entregue ao responsável legal pelo imóvel, não estando os funcionários desta divisão autorizados a entregar a qualquer outra pessoa sem que haja antes comprovação de direito por meio de documento de identificação pessoal e/ou procuração, exceto nos casos onde o contribuinte possuir a via original do carnê de IPTU do último exercício.
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TAXA PARA INSCRIÇÃO DE FORNECEDOR NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A emissão da referida taxa se fará após a apresentação do formulário para inscrição de fornecedor, requerido e preenchido junto ao setor de Licitação e Compras. O valor da taxa é de 6 UFIBs, conforme na Lei Orgânica nº 324/1998 (Código Tributário Municipal).
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ABATIMENTO DE NOTAS FISCAIS PARA RECOLHIMENTO DE I.S.S. (processos físicos e digitais)
Requerimento para apresentação e comprovação de recolhimento de I.S.S. para abatimento do apurado tributável de edificação concluída.
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ATUALIZAÇÃO DE BOLETOS
A atualização de boletos, estejam vencidos ou não, está disponível para qualquer pessoa sem restrições. O recálculo deve ser realizado dentro do período máximo de 30 dias a partir da data de atualização. É relevante destacar que a atualização de boletos, independentemente da sua natureza, não impede a execução fiscal de débitos, a rescisão de acordos vencidos, a inscrição em dívida ativa ou qualquer outro efeito decorrente do atraso.
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